Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.663.055

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que a solução adotada seja contrária aos interesses da parte. 2. No caso, a Corte local assentou a existência de vícios construtivos e o dever de ressarcimento com base em provas documentais, notadamente a troca de correspondências eletrônicas em que as construtoras reconheciam a necessidade de reparos, considerando prescindível a prova técnica. 3. A alteração das conclusões da instância ordinária para reconhecer a prevalência do "Termo de Entrega de Chaves" ou a indispensabilidade de perícia técnica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a verificação da existência de vícios de construção e a análise da suficiência das provas produzidas atraem o óbice do enunciado sumular n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.