Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.662.856
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU ENTREGAR COISA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA (ART. 523, § 1º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. 2. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. Na origem, cuida-se de cumprimento de sentença referente à imissão na posse (obrigação de fazer/entregar coisa). A exequente, ora agravante, insurge-se contra o afastamento da verba honorária e da multa, alegando que houve resistência do executado.
II. Questão em discussão
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem (arts. 489 e 1.022 do CPC); e (ii) definir se os dispositivos que regem a multa e honorários no cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (art. 523, § 1º, do CPC) são aplicáveis a obrigações de natureza diversa (fazer/entregar coisa) para fins de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões essenciais à lide, ainda que decida em sentido contrário aos interesses da parte.
4. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando os dispositivos legais apontados como violados (arts. 520, § 5º e 523, § 1º, do CPC) referem-se estritamente ao cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, não possuindo comando normativo apto a infirmar acórdão que trata de obrigação de fazer ou entregar coisa (imissão na posse), rito este regido pelos arts. 536 e seguintes do CPC.
5. A ausência de correlação entre a tese recursal e a dicção legal dos artigos invocados configura deficiência de fundamentação, inviabilizando a abertura da via especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "A indicação de dispositivos legais relativos ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 do CPC) não serve para amparar recurso especial que discute penalidades em obrigação de fazer ou entregar coisa, atraindo a incidência da Súmula 284/STF."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, 489, § 1º, 523, § 1º, 536 e 1.022, II; Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.695.003/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27.10.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.562.045/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j.
19.08.2024.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.