Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.662.462
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE E REMISSÃO DE MENSALIDADES APÓS ÓBITO DO TITULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer tutela de urgência, c/c visando à manutenção em plano de saúde com remissão por 5 anos após o óbito do titular, manutenção nas mesmas condições ao término do benefício PARJ, danos morais e devolução de valores.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários, observada a isenção de custas. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais. Os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do IV, do art. 39, CDC por suposta prática abusiva na oferta do benefício PARJ a consumidor idoso; (ii) saber se as cláusulas contratuais do plano e do PARJ devem ser interpretadas em favor do consumidor, à luz do do CDC; (iii) saber se há art. 47 responsabilidade civil por abuso de direito com base nos arts. 189 e 927 do CC; (iv) saber se houve descumprimento dos arts. 371, II, e 342, do CPC e 6º do CDC quanto ao ônus da prova e sua inversão; e (v) saber se é devida a devolução de valores pagos em maio e junho de 2019.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ por ausência de prequestionamento das matérias dos arts. 39, IV, e 47 do CDC, 189 e 927 do CC e 371, II, e 342 do CPC, o º do CDC. c/c art. 6
7. As razões relativas à devolução de valores padecem de deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 8. A revisão da conclusão do acórdão local quanto à inexistência de ilícito e à cláusula contratual que afasta remissão após o óbito do titular demanda reexame de cláusulas contratuais e de provas, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ na Tese de julgamento hipótese de ausência de prequestionamento das matérias federais suscitadas, não suprida por alegação de violação do do CPC.
2. Aplica-se a Súmula n. art. 1.022 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto ao pedido de devolução de valores.
3. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório”. CF, III, ; CPC, arts. 1.022, 371, II, 342, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 85, §§ 2º e 11; CDC, arts. 6º, 39, IV, 47; CC, arts. 189 e 927. STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, Súmulas n. 5 Jurisprudência relevante citada: e 7; STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, Quarta AREsp n. 1.767.078/DF, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 26/9/2022; AREsp n. 2.010.772/RS, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.