Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.662.336
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELAÇÃO DESERTA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NORMA LOCAL. 8.328/2015. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 280/STF. I. Razões de decidir
1. Inviável, em sede de recurso especial, o exame de norma local, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada analogicamente. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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