Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.662.207
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e da ausência de cotejo analítico para a alínea c.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material por premissa fática, ao atribuir ao recorrente pedido de perícia datiloscópica, quando pretendia apenas o ofício ao IML para obtenção de laudo necroscópico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexiste erro material, pois o acórdão embargado registrou corretamente a alegação de indispensabilidade de prova datiloscópica, aplicando os óbices da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, o que afasta a pretensão integrativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de erro material por suposta premissa fática, concluindo pela correção da referência à prova datiloscópica."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.