Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.661.928

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REPETIÇÃO DE C/C INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À TESE DO REsp N. (IAC) E DEFINIÇÃO DO PRAZO 1.303.374/ES PRESCRICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicação dos óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ e inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 655.026,48. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a prescrição trienal com base no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão recorrido quanto ao enfrentamento da tese firmada no (IAC), REsp n. 1.303.374/ES caracterizando violação dos arts. 489, § 1º, II e § 2º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se a definição do prazo prescricional aplicável depende da resolução da premissa fática sobre a existência do contrato de seguro, para aplicação do § 1º, II, em b, ou do § 3º, IV, do Código Civil. art. 206, art. 206, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Reconhece-se omissão específica no acórdão recorrido quanto à tese do (IAC), o que configura violação dos arts. 489, § 1º, II e § REsp n. 1.303.374/ES 2º, e 1.022, II, do Código de Processo Civi. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial provido. Tese de julgamento: “Caracteriza-se omissão quanto ao enfrentamento da tese do (IAC), configurando violação dos arts. 489, § 1º, II e § 2º, e REsp n. 1.303.374/ES 1.022, II, do Código de Processo Civil.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 206, § 1, II, em b, e 206, § 3, IV; CPC, arts. 489, § 1, II, § 2, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp n. 1.303.374/ES.

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