Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.661.828

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, incidência da Súmula n. 284 do STF, e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e, subsidiariamente, perda de uma chance, decorrente de acidente de trânsito. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar as requeridas ao ressarcimento integral dos danos materiais e dos lucros cessantes. 4. A Corte de origem reconheceu a culpa pelo acidente, afastou a responsabilidade de duas rés por ilegitimidade passiva, limitou os danos materiais ao custo de transporte e conserto da máquina e excluiu os lucros cessantes e a perda de uma chance. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil ao afastar a indenização integral dos danos e considerar conserto quando alegada perda total do equipamento; e (ii) saber se houve erro na valoração das provas ao excluir os lucros cessantes e a perda de uma chance. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da conclusão do acórdão quanto à extensão dos danos, à inexistência de perda total e à ausência de lucros cessantes e perda de uma chance demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. Constatou-se, ainda, deficiência de fundamentação na indicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, incidindo a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento: recursal busca rediscutir a valoração das provas sobre a extensão dos danos e a existência de lucros cessantes e perda de uma chance. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a indicação de violação legal é genérica e não evidencia afronta direta aos arts. 186 e 927 do Código Civil.” CF, III, ; CC, arts. 186 e 927; CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a § 11. art. 85, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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