Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.661.436
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO PÚBLICO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E INDENIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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