Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.661.013

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso interposto em ação de restauração de autos de ação de revisão de índice de correção monetária em plano de previdência privada, proposta em razão de extravio dos autos físicos após carga pelo patrono da autora. 2. Alegação de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, por omissão do Tribunal de origem quanto à análise de nulidade de intimação nos autos originários. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, esclarecendo que a ação de restauração de autos tem como objetivo apenas a reconstituição do processo, não sendo cabível a apreciação de matérias fáticas e de direito da ação originária. 3. O acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. Agravo interno improvido.

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