Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.661.006
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso
Especial". Súmula n. 7/STJ
Agravo interno não provido
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