Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.660.950
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no dispositivo do acórdão que registrou “dar-lhe parcial provimento” em desacordo com o voto e a ementa que negaram provimento ao recurso especial na parte conhecida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Verifica-se erro material na parte dispositiva, porque o termo de julgamento e o extrato do acórdão consignaram “parcial provimento”, em desconformidade com o voto e a ementa que negaram provimento ao recurso especial na parte conhecida, impondo a retificação sem alteração do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos. “Cabem embargos de declaração para corrigir erro material Tese de julgamento: quando o dispositivo diverge do voto e da ementa, sem alteração do mérito”. CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.022. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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