Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.660.551

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer envolvendo cobertura de tratamento de saúde por plano com discussão sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 3. A Corte de origem reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de sessões de estimulação magnética transcraniana (EMT) em caráter de emergência, com base no art. 35-C da Lei n. 9.656/1998, bem como fixou os honorários por equidade em R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível mensurar o proveito econômico em obrigação de fazer por tempo indeterminado, sem revolvimento probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das premissas da origem quanto à impossibilidade de mensuração do proveito econômico exigiria reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da base de cálculo dos honorários demanda reexame do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º, 8º e 6º-A; Lei n. 9.656/1998, art. 35-C; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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