Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.660.366
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS NÃO ABRANGIDOS PELA GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 835, § 3º, DO CPC/2015. PREFERÊNCIA RELATIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a preferência estabelecida no art. 835, § 3º, do CPC/2015 é relativa, admitindo-se seu afastamento em situações excepcionais, consideradas a efetividade da execução e a menor onerosidade ao executado, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2 . A pretensão recursal de afastar a conclusão de que se trata de situação excepcional, em razão dos múltiplos ônus incidentes sobre os bens dados em garantia, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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