Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.659.801

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ACÓRDÃO NA ORIGEM QUE DECIDE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO HAVER URGÊNCIA DE MODO A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO DO CPC. ART. 1.015 QUESTÃO DE FATO. ÓBICE DA PRECEDENTES. TEMA 988/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O agravo interno não comporta conhecimento no que se refere à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada quanto ao ponto. 2. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido – para considerar a urgência do caso a autorizar o manejo do agravo de instrumento, a justificar a mitigação da taxatividade do rol do do CPC –, art. 1.015 demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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