Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.658.834

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO E LEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMIDADE DA MÉDICA E INAPLICABILIDADE DO REGIME OBJETIVO DO ESTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 43 do Código Civil e 122, § 2º, da e por deficiência na comprovação do dissídio Lei n. 8.112/1990, jurisprudencial. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por erro médico proposta contra hospital privado conveniado ao SUS e contra a médica responsável pelo atendimento. 3. A Corte de origem reconheceu a legitimidade passiva da médica, afastou a aplicação do Tema 940 do STF por inexistir prova de atuação como agente público, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o do Código Civil para art. 43 impor responsabilidade objetiva do Estado e afastar a legitimidade passiva da médica; (ii) saber se o § 2º, da afasta a art. 122, Lei n. 8.112/1990 responsabilização direta da médica por suposto erro, reservando-a à ação regressiva; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial foi demonstrada de forma adequada, com cotejo analítico e identidade fática e jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das premissas do acórdão recorrido sobre a natureza privada do hospital e a inexistência de vínculo público da médica demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 6. O § 2º, da é impertinente ao caso, pois trata de art. 122, Lei n. 8.112/1990 servidores públicos federais e não alcança médica vinculada a hospital privado. Incide a Súmula n. 284 do STF. 7. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi demonstrada mediante cotejo analítico, com indicação de similitude fática e jurídica, nos termos do § art. 1.029, 1º, do CPC e do do RISTJ, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea c. art. 255 IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das Tese de julgamento premissas fático-probatórias quanto à natureza privada do hospital e ao vínculo da médica. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF ante a ausência de pertinência do § 2º, da ao caso de médica de hospital privado. 3. A art. 122, Lei n. 8.112/1990 divergência jurisprudencial não foi comprovada por falta de cotejo analítico, conforme o § 1º, do CPC e o do RISTJ.” art. 1.029, art. 255 CC, § 2º; Dispositivos relevantes citados: art. 43; Lei n. 8.112/1990, art. 122, CPC, arts. 1.029, § 1º e 85, § 11; RISTJ, CF, III, e . art. 255; art. 105, a c STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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