Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.658.685

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS MERCANTIS, EMBARGOS À EXECUÇÃO E CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC; II, B, DA E ARTS. 932, III, ART. 15, LEI N. 5.474/1968; E 933 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, inexistência de violação aos arts. 932, III, e 933 do CC e ao II, b, da e art. 15, Lei n. 5.474/1968, incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve embargos à execução e cautelares de sustação de protesto em duplicatas mercantis, com discussão sobre entrega de mercadorias e representação, em execução fundada em títulos no valor de R$ 927.518,39. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos e as cautelares, mantendo a execução. 4. A Corte a quo deu provimento à apelação para reconhecer a inexistência de relação jurídica, a inexigibilidade das duplicatas, determinar o cancelamento dos protestos e extinguir a execução. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, em violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se houve ofensa ao II, b, da art. 15, pela alegada comprovação da entrega das mercadorias; (iii) Lei n. 5.474/1968 saber se incide a responsabilidade civil do empregador pelos arts. 932, III, e 933 do CC diante de atos do preposto; e (iv) saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional nem ausência de fundamentação: o acórdão estadual enfrentou a teoria da aparência, a entrega das mercadorias e o ônus probatório, afastando os vícios dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ: a alteração das conclusões sobre fraude, entrega em endereço diverso e ausência de poderes de representação demanda reexame de provas, o que é vedado. 8. É inviável a responsabilização pelos arts. 932, III, e 933 do CC diante da constatação de que os atos foram praticados sem poderes e da ausência de cautelas da fornecedora; afasta-se a teoria da aparência. 9. Incide a Súmula n. 83 do STJ: o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à exigência de lastro causal nas duplicatas sem aceite e à vedação de revolvimento fático. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não há violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do Tese de julgamento CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais do caso. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de provas sobre fraude, entrega das mercadorias e poderes de representação. 3. A responsabilidade dos arts. 932, III, e 933 do CC não incide quando os atos do suposto preposto são praticados sem poderes e a fornecedora não observa cautelas mínimas. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte.” CPC, arts. 489, § 1º, IV; 1.022, I e II; 1.025; 373, Dispositivos relevantes citados: II; 924, I; 85, §§ 2º e 11; II, ; Código Civil, arts. 932, Lei n. 5.474/1968, art. 15, b III, e 933. STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Agravo interno no Jurisprudência relevante citada: agravo em recurso especial n. relatora Ministra Nancy Andrighi, 2081093/SP, Terceira Turma, julgado em STJ, Agravo interno nos embargos de 13/10/2022; declaração no recurso especial n. relator Ministro Raul Araújo, 1575985/PR, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024.

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