Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.658.570

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE, PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DE PRAZO POR CARGA DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 107, 221, caput, e 223, §§ 1º e 2º, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, falta de similitude fática e de cotejo analítico conforme o § 1, do CPC e o §§ 1º e 2º, do RISTJ. art. 1029, art. 255, 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução com pedido de declaração de inexistência de título executivo extrajudicial, extinção da execução e condenação em custas e honorários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial, extinguiu a execução sem resolução do mérito por carência da ação e fixou honorários. 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por intempestiva, aplicou preclusão consumativa e unirrecorribilidade em razão da oposição de dois embargos de declaração, e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o prazo deveria ser suspenso e restituído por obstáculo criado em desfavor da recorrente, à luz do em art. 221, itálico caput, do CPC; (ii) saber se houve justa causa para devolução de prazo, nos termos do §§ 1º e 2º, do CPC; (iii) saber se houve violação ao § art. 223, art. 107, 2º, do CPC pela retirada dos autos em prazo comum sem prévio ajuste ou retirada conjunta; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea em itálico c do III, da CF, com paradigmas do TJ-DF e do TJ-MT. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas sobre cronologia de cargas, acesso aos autos e contagem de prazos nas teses fundadas nos arts. 221, em itálico caput, 223, §§ 1º e 2º, e 107, § 2º, do CPC. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte quanto à preclusão consumativa e à unirrecorribilidade. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme o § 1, do CPC e o § 1, do art. 1029, art. 255, RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre cargas dos autos, impedimentos de acesso e contagem de prazos. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte. 3. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico e similitude fática, nos termos do § 1, do CPC e do art. 1029, § 1, do RISTJ”. art. 255, CPC, arts. 107, § 2º, 221, em itálico caput, 223, §§ Dispositivos relevantes citados: 1º e 2º, 1029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º; CF, III, em art. 105, itálico a e em itálico c. STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no , relator Ministro Ricardo Villas Bôas AREsp n. 2.007.185/MS Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgRg no RE no AgRg no 12/9/2022; , relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, AREsp n. 2.858.199/MG julgado em STJ, AgInt no , relator Ministro João 7/10/2025; AREsp n. 2197374/PR Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025.

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