Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.658.548
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte local não se pronunciou sobre a tese de inexistência de nexo causal para caracterizar a responsabilidade civil, não se configurando, portanto, o prequestionamento da matéria. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.
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