Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.658.454

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO REGISTRO DE IMÓVEL. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 2. A averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel foi afastada considerando a ausência de relação de causalidade e pertinência com os direitos de vizinhança e urbanísticos invocados, além da ilegitimidade da associação de moradores para a defesa de direitos e interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores. 3. A decisão que apreciou o pedido de averbação foi proferida em sede de agravo de instrumento, tratando-se de medida cautelar de natureza provisória, sujeita a reexame pelas instâncias ordinárias, o que atrai a aplicação da Súmula 735 do STF. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi demonstrada de forma suficiente para afastar os óbices das Súmulas e sendo inviável 7/STJ 284/STF, o reexame de fatos e provas para verificar a similitude fática entre os casos. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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