Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.658.241
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas, rejeitando a alegação de julgamento citra petita e negativa de prestação jurisdicional, com fundamentação suficiente e em conformidade com a jurisprudência do STJ.
2. A pretensão de revisão do afastamento dos danos morais foi corretamente rejeitada, pois a controvérsia possui conteúdo exclusivamente patrimonial, sem abalo a direito da personalidade que justifique reparação, sendo vedado o reexame de premissas fático-probatórias em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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