Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.657.985

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RE N. 827.996/PR (TEMA N. 1.011/STF). RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO SEM APLICAÇÃO DE PRECEDENTE. SÚMULA N. 126/STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA N. 1.306/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. "A competência em razão da matéria, por ser absoluta e inderrogável, é matéria de ordem pública, não se sujeitando aos efeitos da preclusão pro judicato" (AgInt no CC n. 150.881/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 11/5/2018). 2. Não tendo o acórdão de origem aplicado a tese do Tema n. 1.011/STF, mas reformado a decisão de primeiro grau apenas com base na preclusão, inexiste juízo de subsunção do precedente a ser sindicado, não incidindo o óbice da Súmula n. 126/STJ, limitando-se a decisão agravada a determinar a devolução dos autos, sem prejulgamento. 3. O reconhecimento da preclusão pela origem não obsta a apreciação de matéria de ordem pública, reforçando a necessidade de devolução dos autos para exame da controvérsia à luz da tese vinculante. II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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