Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.657.731
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade.
II. Questão em discussão
2. Aferir se a apresentação de captura de tela indicando erro momentâneo no sistema é suficiente para justificar a interposição do recurso especial aproximadamente três meses após a intimação do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. A parte recorrente não apresentou documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem que comprovasse a indisponibilidade do sistema pelo longo período de atraso verificado. A jurisprudência desta Corte exige prova documental idônea para afastar a intempestividade, não bastando meras alegações ou imagens de erros momentâneos.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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