Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.657.571

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM PERDAS E DANOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC). O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, mantendo o reconhecimento do ilícito contratual, mas limitando a condenação à restituição do valor efetivamente investido em razão da natureza de investimento de risco e da ausência de comprovação de lucros. 2. Conforme aponta a jurisprudência, inexiste julgamento extra petita (art. 492 do CPC) na decisão que converte a obrigação de entregar coisa em perdas e danos, diante da impossibilidade de tutela específica (art. 499 do CPC). No caso, a devolução das criptomoedas entregues pelo autor à custódia da ré encontra-se inviabilizada pelo encerramento de suas atividades, após constatação de fraude pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 3. O valor da obrigação de pagar deverá observar não o suposto montante investido, mas sim o valor econômico da quantidade de criptomoedas de titularidade do autor, no momento do pedido frustrado de resgate. 4. A apelação não ofendeu o princípio da dialeticidade ou incorreu em inovação. O pedido subsidiário de limitação da condenação ao valor em moeda nacional representa uma tese defensiva sucessiva e compatível com o pedido principal de improcedência total, visando apenas à delimitação da condenação caso o pleito principal não fosse acolhido. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.