Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.657.387

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, entendimento consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. "Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, de todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, o disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015; e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça."(AgInt nos EREsp n. 1.784.106/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.) 3. Agravo interno não conhecido.

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