Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.656.906

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao do CPC ( e pela incidência da quanto art. 1.022 Súmula 284/STF) Súmula 7/STJ aos demais dispositivos. 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por vício em veículo arrematado em leilão extrajudicial, com adulteração na numeração do motor, que inviabilizou a transferência e gerou danos materiais e morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu falha no dever de informação, condenou ao pagamento de danos materiais e morais, indeferiu lucros cessantes e fixou sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, desprovendo a apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do I e II, do CPC; (ii) saber se inexistiu ato art. 1.022, ilícito e prova do dano moral, à luz do III, do CPC e do do CC; art. 374, art. 460 (iii) saber se houve indevida distribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do do CPC; e (iv) saber se os honorários advocatícios foram fixados em art. 86 desacordo com o § 2º, do CPC. art. 85, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão local enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as questões necessárias, e a insurgência busca rediscutir fatos e provas sob o rótulo de omissão. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às conclusões sobre a existência do vício, o dever de informação, a prova dos danos materiais e morais e a distribuição da sucumbência e dos honorários, por demandarem reexame do conjunto fático- probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre vício do veículo, danos materiais e morais, sucumbência e honorários.” CPC, arts. 1.022 I e II, 85 §§ 2º e 11, 86 e 374 III; Dispositivos relevantes citados: CC, art. 460. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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