Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.656.411
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 333, I, 396, 401, 487, VI e 700 do CPC e ao do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 940 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória. 3. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda para condenar ao pagamento de R$ 62.763,74, com correção, multa de 2% e juros de 1% ao mês, fixando sucumbência recíproca e honorários de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a ação monitória exige prova escrita dotada de liquidez e certeza, impondo extinção do processo sem resolução de mérito; (ii) saber se houve comprovação da prestação dos serviços e correta distribuição do ônus da prova; e (iii) saber se há excesso de cobrança pela aplicação de multa moratória de 2% sem previsão contratual específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à adequação da via monitória e à necessidade de prova escrita líquida e certa, pois a revisão demandaria reexame do acervo probatório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada ausência de comprovação dos serviços e à distribuição do ônus da prova.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao suposto excesso de cobrança pela multa de 2%, pois a conclusão decorreu da análise de faturas e e-mails. 9. A Súmula n. 284 do STF obsta a pretensão de fixação de honorários sobre o excesso, ante a deficiência de fundamentação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na controvérsia sobre a Tese de julgamento adequação da ação monitória e a exigência de prova escrita líquida e certa.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à comprovação dos serviços e à distribuição do ônus da prova.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ na discussão sobre a multa moratória de 2%. 4. A Súmula n. 284 do STF obsta a fixação de honorários sobre o excesso por deficiência de fundamentação”. CPC, arts. 700, 487, VI, 333, I, 401, 396; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 940. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp n. 1.658.454/SP, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.