Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.656.240
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME ACERCA DA NECESSIDADE. VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia acerca da necessidade da produção de prova técnica, no caso concreto, e possibilidade de sua determinação de ofício.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a sentença é nula por não ter oportunizado a produção de prova pericial, a qual entende necessária para o deslinde do feito. Ademais, que deveria ter sido determinada de ofício pelo magistrado.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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