Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.656.240

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME ACERCA DA NECESSIDADE. VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FATOS E PROVAS. 1. Controvérsia acerca da necessidade da produção de prova técnica, no caso concreto, e possibilidade de sua determinação de ofício. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a sentença é nula por não ter oportunizado a produção de prova pericial, a qual entende necessária para o deslinde do feito. Ademais, que deveria ter sido determinada de ofício pelo magistrado. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.