Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.656.227
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.003, § 5º, 1.021, § 2º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que a aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ deve observar os feriados nacionais e os feriados do próprio tribunal, sendo irrelevante a existência de feriado local.
3. No caso, o agravo interno foi interposto fora do prazo legal, sendo intempestivo.
Agravo interno não conhecido.
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