Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.655.599
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Se o agravo em recurso especial não foi conhecido, decisão que transitou em julgado, esgotou-se a jurisdição desta Corte.
2. Correta a decisão que não conheceu do posterior pedido da parte, para que fosse julgado prejudicado o recurso por fato superveniente, haja vista que o agravo em recurso especial já havia sido decidido.
3. Agravo interno não provido.
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