Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.655.300

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL E DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto aos arts. 412, 413, 416, 421 e 421-A, III, do CC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC. 2. A controvérsia decorre de apelação cível nos autos de ação revisional e embargos à execução. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, aplicou o pacta sunt servanda e afastou a revisão da cláusula. 4. A Corte de origem reduziu a cláusula penal de 50% para 20% por excessividade manifesta, à luz do do CC e da vedação ao enriquecimento sem causa; os art. 413 embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para ajustar os honorários ao proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação por omissão quanto à abusividade da multa e à distribuição dos honorários, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se é indevida a redução da cláusula penal, considerando os arts. 412, 413, 416, 421 e 421-A, III, do CC; e (iii) saber se a distribuição dos honorários deve observar a sucumbência mínima e o princípio da causalidade, com base nos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão local fundamentou a redução da multa no do CC, na vedação ao enriquecimento sem causa e art. 413 nos arts. 421, , e 421-A, III, do CC, além de sanar omissão sobre honorários. caput 7. A revisão da conclusão sobre excessividade da cláusula penal demanda interpretação contratual e reexame de fatos, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A reavaliação da sucumbência mínima e da causalidade na distribuição dos honorários exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento. : Incide a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ para Tese de julgamento obstar a revisão da redução da cláusula penal fundada no do CC. Aplica-se art. 413 a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da distribuição dos honorários e da sucumbência mínima. CC, arts. 412, 413, 416, 421, 421-A; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 85, § 2º, 86, parágrafo único, 489, § 1º, IV, 1.022. STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.935.046/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, 13/10/2025; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.905.938/RJ, em 29/9/2025.

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