Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.655.253
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA QUE REFLETE INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentado no III, "a", da Constituição Federal. art. 105, 2. A parte embargante alegou que o julgado seria omisso, contraditório, obscuro e conteria erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 3. A parte embargada foi intimada nos termos do § 2º, art. 1.023, do Código de Processo Civil, mas não apresentou manifestação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela parte embargante. III. Razões de decidir 5. A decisão embargada analisou de forma expressa e suficiente os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de ausência de fundamentação.
6. Não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se à incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto. 8. A obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão. 9. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas.
10. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não configurando os vícios apontados. IV. Dispositivo
11. Embargos de declaração rejeitados.
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