Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.654.981
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a sentença de improcedência dos pedidos de ação declaratória cumulada com revisão de contrato e devolução de quantia paga, em contrato de compra e venda de imóvel. 2. O acórdão recorrido concluiu pela regularidade das cláusulas contratuais e pela ausência de abusividade, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial contábil, que atestou que o aumento das parcelas seguiu estritamente o pactuado na cláusula 2ª do contrato. 3. A agravante alegou que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar as Súmulas 5 e 7 do STJ, sustentando que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim revaloração jurídica de fatos incontroversos. Alegou, ainda, negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, por não se manifestar sobre a ausência de cláusula contratual expressa que autorizasse a capitalização de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao não se manifestar sobre a ausência de cláusula contratual expressa que autorizasse a capitalização de juros, e se a capitalização anual de juros em contrato de compra e venda de imóvel é válida na ausência de abusividade e conforme previsão contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 6. A pretensão de afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ não se sustenta, pois a alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do laudo pericial, providências vedadas na via do recurso especial. 7. A alegação de ausência de previsão de capitalização de juros foi devidamente rechaçada com fundamento no teor da cláusula contratual e no laudo pericial, que confirmaram a regularidade da cobrança e a ausência de prática de anatocismo ilegal. 8. A capitalização anual de juros em contrato de compra e venda de imóvel é válida, desde que prevista contratualmente e não configurada abusividade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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