Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.654.715
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES, LIQUIDEZ DO TÍTULO, INÉPCIA DA INICIAL, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, APLICABILIDADE DO CDC E INVOCAÇÃO DE SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial em que se rejeitou exceção de pré-executividade sobre contratos bancários, aval e alegadas abusividades. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a rejeição da exceção de pré-executividade.
II. QUESTÃO EM DISC USSÃO
4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a primazia da decisão de mérito foi violada ao afastar nulidades em exceção de pré-executividade; (ii) saber se o título executivo é ilíquido, incerto e inexigível diante dos demonstrativos apresentados; (iii) saber se há inépcia da inicial executiva por ausência de liquidez e clareza dos cálculos; (iv) saber se há abusividade dos juros e vedação da capitalização mensal; (v) saber se incide o CDC para reconhecer cláusulas abusivas e excluir avalistas; (vi) saber se é possível fundar o recurso especial em violação a enunciados de súmula; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao cabimento restrito da exceção de pré- executividade e à validade do aval e não aplicação do CDC ao caso descrito.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses que demandam reexame de provas, notadamente liquidez do título, inépcia da inicial executiva e abusividade/ capitalização de juros.
7. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, que afasta o conhecimento do recurso especial por suposta violação a enunciados de súmula.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ às teses sobre o Tese de julgamento cabimento da exceção de pré-executividade para matérias que reclamam dilação probatória, à validade do aval e à não aplicação do CDC ao caso.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à liquidez do título, à inépcia da inicial executiva e à alegada abusividade/ capitalização de juros.
3. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ para afastar alegação de violação a enunciados de súmula”. CPC, arts. 4º, 783, 803 I, 485 I; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 591; CDC, arts. 51 IV, 3º § 2º; CF, III. art. 105 STJ, Súmulas n. 83, 7, 518. Jurisprudência relevante citada:
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