Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.654.671

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento na execução de título extrajudicial, visando definir quem tem legitimidade para representar o espólio no processo executivo. 3. A Corte de origem manteve a ilegitimidade dos filhos da viúva para o polo passivo, assentou que cabe ao credor requerer a abertura do inventário do devedor para nomeação de inventariante e desproveu o agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o do art. 1.845 CC ao reconhecer a ilegitimidade de sucessores necessários e condicionar o prosseguimento da execução à abertura de inventário; (ii) saber se houve violação do do CC ao se afastar, de plano, a responsabilidade das herdeiras art. 1.997 necessárias pelas dívidas do falecido nos limites da herança; e (iii) saber se o acórdão violou o e § 1º, do CPC ao se condicionar a cobrança do art. 642, caput crédito à abertura de inventário, apesar da possibilidade de se requerer pagamento de dívidas vencidas e exigíveis antes da partilha. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial é deficiente e não permite compreender de que modo os dispositivos legais teriam sido violados, já que os arts. 1.845 e 1.997 do CC não guardam pertinência com a controvérsia sobre a legitimidade para representar o espólio. 6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de prequestionamento das matérias alegadas, o que impede o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de Tese de julgamento fundamentação impede a compreensão da alegada violação de lei federal, especialmente se os arts. 1.845 e 1.997 do CC não se relacionam com a legitimidade para representação do espólio. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF na ausência de prequestionamento das matérias suscitadas no recurso especial”. CC, arts. 1.845 e 1.997; CPC, arts. 642, § 1º, e 85, Dispositivos relevantes citados: §11. STF, Súmulas n. 284 e 282. Jurisprudência relevante citada:

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