Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.654.298

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Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTACIONAMENTO GRATUITO. ROUBO. ÁREA EXTERNA DE LIVRE ACESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O acórdão do Tribunal a quo está em conformidade com o entendimento do STJ segundo o qual, "nos casos em que o estacionamento representa mera comodidade, sendo área aberta, gratuita e de livre acesso por todos, o estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado por roubo à mão armada, fato de terceiro que exclui a responsabilidade, por se tratar de fortuito externo" (EREsp n. 1.431.606/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/3/2019, DJe de 2/5/2019). Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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