Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.654.203
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECADÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da tese de violação ao art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, haja vista este não possuir conteúdo normativo apto a amparar a tese defendida, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284/STF, por analogia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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