Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.654.057

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da admissibilidade, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento provisório de sentença e recai sobre o não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC. 3. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos autônomos: incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento, e incidência da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo em recurso especial não enfrentou, de forma específica, o fundamento autônomo relativo à incidência da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC, o que atrai, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ e mantém o não conhecimento. 6. A existência de fundamentos autônomos de inadmissibilidade na origem, não atacados em sua totalidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 284 do STF sobre o art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC, acarreta a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ e o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Fundamentos autônomos não enfrentados preservam a inadmissibilidade do recurso por inobservância ao princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, IV, 525, § 1º, III, VII, 537, § 1º, 461, §§ 4º, 6º; CC, arts. 395, 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STF, Súmulas n. 282, 356, 284.

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