Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.653.684
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONDOMÍNIO). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante à superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, dada a impugnação insuficiente quanto à demonstração de fato superveniente e à delimitação das premissas fáticas do acórdão recorrido.
2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.
3. Coisa julgada reconhecida sobre a obrigação propter rem e o rateio das despesas condominiais, sendo inviável a revisão em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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