Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.653.326

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. POLICIAL MILITAR. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, impugnou de forma específica a decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Conforme se verifica, houve impugnação específica quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, razão pela qual se deve conhecer do agravo. 2. A solução jurídica adotada pelo acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, no sentido de que cada ato promocional na carreira do militar é ato único, de efeitos concretos e permanentes, estabelecendo "o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base nos requisitos preenchidos no tempo alcançado por cada um deles. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.930.871/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021). 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

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