Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.653.320

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DA CONSTRUÇÃO EM APP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Com base no contexto fático-probatório do processo, o Tribunal de origem concluiu que a construção em debate não era anterior a 22/8/2008, data estabelecida no Código Florestal como marco temporal para a consolidação de edificações em área de proteção permanente (APP) que tenham por finalidade a prática de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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