Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.653.320
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno de que não se conhece.
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