Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.653.010
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É válida a busca pessoal e veicular diante da existência de
fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote clareza
e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que
constitua corpo de delito.
2. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundadas razões,
uma vez que os policiais realizavam patrulhamento em conhecido
local para escoamento de droga, ocasião em que se depararam com o
veículo conduzido pelo recorrente - amplamente conhecido por tráfico
-, o qual passou a olhar para o retrovisor de forma compulsiva,
denotando receio da aproximação da polícia.
3. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do
veículo, além de caderno de anotações.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
6. Agravo regimental improvido.
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