Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.652.732

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido viola o disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando deixa de apreciar tese relevante suscitada pela parte recorrente em apelação e reiterada em sede de embargos de declaração. 2. A tese da validade da cláusula de coparticipação a partir do 31º dia de internação psiquiátrica constitui ponto decisivo para o deslinde da controvérsia, porquanto pode influir no resultado final da condenação imposta à operadora. 3. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à Corte de origem para que seja realizado novo julgamento, com o devido enfrentamento do ponto omisso. 4. Recurso Especial provido.

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