Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.652.691
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERCEIRO INTERESSADO. HABILITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser inviável a apreciação, pela instância ad quem, de matéria ainda não examinada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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