Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.652.664
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E SUCESSÃO PROCESSUAL POR ANALOGIA AO ART. 110 DO CPC CONFORME PRECEDENTES DO STJ. HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS NOS TERMOS DOS ARTS. 687 E SEGUINTES DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com motivação adequada.
2. Extinção de pessoa jurídica equiparada, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, com temperamentos conforme o tipo societário e mediante habilitação.
3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada ao acórdão recorrido (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.124.448/SP;
REsp n. 2.082.254/GO).
4. Súmula 83/STJ aplicada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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