Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.652.321

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATUAÇÃO DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), RESPONSABILIDADE OBJETIVA E NEXO CAUSAL (ARTS. 14 E 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), NULIDADE POR OBJETO ILÍCITO (ARTS. 166 E 182 DO CÓDIGO CIVIL) E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por: falta de cabimento da alínea a quanto ao do Código de Processo Civil; art. 1.022 não demonstração de violação aos arts. 17 e 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor e aos arts. 182 e 166, II, do Código Civil, com incidência da Súmula n. 7 do STJ; inadequação de alegações constitucionais; e ausência dos requisitos da alínea c por falta de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes, fundada em alegada atuação irregular de agente autônomo de investimentos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor de cada réu. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e apenas ajustou a distribuição dos honorários para incidência proporcional sobre o benefício econômico perseguido por cada autora; embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou contradição, em violação ao I, do Código de Processo Civil; art. 1.022, (ii) saber se houve negativa de vigência aos arts. 14, itálico caput itálico e § 3º, e 17, do Código de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade objetiva e às excludentes do nexo causal; (iii) saber se é nulo o contrato por ilicitude do objeto, nos termos dos arts. 166, II, e 182, do Código Civil; (iv) saber se houve ofensa ao III, da e (v) saber se foi demonstrado o dissídio art. 16, Lei n. 6.385/1976; jurisprudencial pela alínea c, com cotejo analítico adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quanto ao do art. 1.022 Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou a matéria de forma fundamentada. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses sobre responsabilidade objetiva e nulidade do contrato, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório. 8. A divergência jurisprudencial não se comprova por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta as questões de fundo, inexistindo violação ao do art. 1.022 Código de Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses que exigem reexame de fatos e provas para reconhecer responsabilidade objetiva ou nulidade contratual. 3. É inviável o conhecimento pela alínea c sem o necessário cotejo analítico e demonstração de similitude fática (arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ)”. Dispositivos relevantes citados: itálico CPC, CDC, arts. 14, § 3º, e 17; CC, arts. 166, II, e 182; art. 1.022; III. Lei n. 6.385/1976, art. 16, Jurisprudência relevante citada: itálico STJ, Súmula n. 7.

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