Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.651.913
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA
POR NÍVEL E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.
DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a
concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de
custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de
benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ.
2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de
aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR.
Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do
STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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