Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.651.395

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que indeferiu pedido de nova avaliação técnica de imóvel penhorado. 2. Durante o processamento do recurso, juntaram-se aos autos documentos atestando que a avaliação imobiliária pretendida pelo recorrente foi efetivamente realizada e ultimada pelo juízo da execução na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a realização da avaliação do bem penhorado na origem acarreta a perda superveniente do interesse recursal; e (ii) definir se, subsidiariamente, há preclusão, inovação recursal ou necessidade de reexame de provas nas teses articuladas pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O interesse processual pressupõe a conjugação de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, devendo o fato superveniente que influencie o julgamento da lide ser considerado pelo julgador em grau recursal. 5. A materialização na origem do ato postulado pelo recorrente na instância especial faz desaparecer a utilidade prática do provimento recursal pretendido, configurando a perda superveniente do interesse recursal e a prejudicialidade do agravo interno. 6. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada, referente à negativa de prestação jurisdicional e à impossibilidade de exame de ofensa a dispositivos constitucionais, impõe o reconhecimento da preclusão da matéria. 7. A reforma do acórdão recorrido para deferir nova avaliação com base na alegação de insuficiência da vistoria oficial ou existência de benfeitorias desconsideradas demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 8. A invocação de violação ao art. 370 do CPC apenas nas razões do agravo interno configura indevida inovação recursal, cujo exame é inviabilizado pela preclusão consumativa. 9. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento ou da prejudicialidade do agravo interno, sendo indevida quando não verificado o intuito manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno prejudicado.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.