Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.651.133

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. VIOLAÇÃO ART. 1.022 SÚMULA N. 284/STF. DE PORTARIA. DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 284/STF. PREJUÍZO. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE SÚMULA N. 83/STJ. VENDEDORA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. REVISÃO. DESCABIMENTO. 1. Consoante aludido na decisão agravada, não prospera a alegada violação do do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a art. 1.022 recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Quanto à alegação de ofensa ao artigo 4º e 7º da Portaria n. 6.414/20 da CGJ /TJMG, não é possível o conhecimento do recurso especial, visto que circulares, resoluções, portarias, súmulas, bem como dispositivos inseridos em regimentos internos não se enquadram no conceito de lei federal previsto no alínea, , da Constituição Federal. art. 105, inciso III, a Súmula n. 284/STF. 3. Sobre as teses relacionadas ao lapso temporal da ação da recorrida (supressio ) e sobre a indenização por danos morais resultante do atraso na entrega do imóvel, verifica-se que, conforme consignado da decisão agravada, o recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais dispositivos de lei federal considera violados para sustentar a irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Como é cediço, não se pronuncia a nulidade sem a demonstração do prejuízo, consoante o princípio da , consagrado pelo § pas de nullité sans grief art. 282, 1º, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento de inadimplemento contratual pelos agravantes e à consequente rescisão do contrato por culpa exclusiva destes, exige o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. Atendidos os requisitos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, devem ser mantidos os termos da decisão monocrática, destacando que a majoração para 20% sobre o valor da condenação é razoável e proporcional. Precedentes. Agravo interno improvido.

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