Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.650.836
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ilegitimidade passiva e à alegada onerosidade excessiva demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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